CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 46
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Oferta e Publicidade: O Que o Artigo 46 do CDC Diz Sobre a Informação Clara e Precisa

O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos. Em termos simples, ele estabelece que as ofertas e mensagens publicitárias devem ser compreensíveis e não deixar margem a dúvidas.

O Que Significa "Claro e Preciso"?

  • Claro: A informação deve ser de fácil entendimento para o consumidor médio, sem o uso de linguagem excessivamente técnica, jargões ou termos ambíguos que possam confundir. O consumidor deve ser capaz de compreender o que está sendo oferecido, quais são as suas características, benefícios, limitações e riscos.
  • Preciso: A informação deve ser exata e verdadeira, sem omissões que possam levar o consumidor a uma falsa percepção da realidade. Tudo o que é afirmado sobre o produto ou serviço deve corresponder à verdade objetiva.

Por Que Essa Exigência é Importante?

A obrigação de oferecer informações claras e precisas visa garantir que o consumidor possa tomar uma decisão de compra consciente e informada. Sem essa transparência, o consumidor estaria vulnerável a ser induzido ao erro ou a adquirir algo que não atende às suas expectativas ou necessidades.

Implicações Práticas:

  • Publicidade Enganosa e Abusiva: O artigo 46 é a base para combater práticas comerciais desleais. Uma publicidade que omite informações cruciais, exagera benefícios ou utiliza termos dúbios pode ser considerada enganosa, configurando infração ao CDC.
  • Garantia da Oferta: A oferta apresentada ao consumidor, seja na embalagem, em anúncios ou em qualquer outro meio, deve ser cumprida integralmente. A informação veiculada na oferta vincula o fornecedor.
  • Contratos: A clareza e precisão das informações devem se estender também aos contratos, garantindo que o consumidor compreenda todas as cláusulas, direitos e deveres antes de assinar.

Em Resumo:

O artigo 46 do CDC garante que os consumidores tenham acesso a informações verdadeiras e de fácil compreensão sobre tudo o que lhes é oferecido. Essa transparência é essencial para que o consumidor possa exercer plenamente sua autonomia e fazer escolhas que realmente o beneficiem, protegendo-o de práticas comerciais que possam prejudicá-lo.